Como obter o SRTE
A profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade, etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o registro na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
A entrada no processo pode ser por um portador, mas só o requerente ou parente de 1o. grau pode retirar o registro. Após dar entrada na documentação, o requerente deve retornar na data informada pela SRTE, com a carteira de trabalho e protocolo do processo. (SINSESP)
» Quem tem direito ao registro?
• Profissionais formados em curso Técnico em Secretariado
• Profissionais formados em curso Superior em Secretariado Executivo
• Por tempo de serviço: 36 meses até a data da Lei 7.377 de 30/09/85
» DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER O REGISTRO:
Com diploma em Técnico em Secretariado
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS.
. Xerox simples (sem cortar o Papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) – página da foto e da qualificação civil.
. Xerox simples (frente e verso) do Diploma do curso de Técnico em Secretariado ou o Histórico e do Certificado de conclusão.
. Xerox simples do Diploma ou do histórico e do certificado de conclusão do Ensino Médio para curso feito a distância ou com duração inferior a 3 anos.
. Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.
Com diploma em Secretariado Executivo
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS.
. Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) – página da foto e da qualificação civil.
. Xerox simples (frente e verso) do Diploma do curso superior de Secretariado Executivo ou Histórico e Certificado de conclusão e a data da colação de grau.
. Requerimento a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego
Por tempo de serviço – Técnico em Secretariado
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) das seguintes páginas:
1. FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL;
2. CONTRATOS DE TRABALHO QUE SOMEM, PELO MENOS 36 MESES, ATÉ 30/09/85;
3. TODAS AS ALTERAÇÕES DE CARGO E SALÁRIO ATÉ 30/09/85;
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS.
· Xerox simples (sem cortar o papel) do Diploma de 2º. grau (frente e verso) concluído até 30/09/85;
· Declaração, em papel timbrado (vide modelo abaixo), do (s) empregador(s) dos contratos acima citados.
· Em caso de não possuir diploma de 2º. grau completo até 30/09/85, considerar como prova de tempo de serviço 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até a data acima citada.
| Declaração para Técnico em Secretariado Por tempo de serviço |
| (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaro, para, fins de obtenção de registro profissional junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que: ______________________, portadora da CTPS n.°: ____, série: ____, foi registrada nesta empresa na função de . ______________, no período de __/__/__ à __/__/___ exercendo as atribuições de Técnico em secretariado, no período de ___/__/___ à __ /__/__, conforme o artigo 5° da Lei 7.377/85, modificado pela Lei 9.261/96. São Paulo, _______ de _______de ____ (data recente) ___________________________________ Nome legível de quem assina (declarante) e o cargo |
| IMPORTANTE: RECONHECER FIRMA DO DECLARANTE
No caso de empresas que fecharam ou faliram, o interessado deve procurar a Junta Comercial – www.jucesp.sp.gov.br e pedir uma certidão de breve relato da empresa para se informar sobre quem ficou com a massa falida ou documentos da empresa, para que essa pessoa, normalmente denominada “Síndico”, faça a declaração. |
Por tempo de serviço – Secretária(o) Executiva(o)
IMPORTANTE: TODA CÓPIA DEVE ESTAR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS. NA FALTA DE ALGUM DOCUMENTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL PROTOCOLAR O PROCESSO NA SRTE.
· Xerox simples (sem cortar o papel) da CTPS (Carteira de Trabalho Profissional) das seguintes páginas
1. FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL;
2. CONTRATOS DE TRABALHO QUE SOMEM, PELO MENOS 36 MESES, ATÉ 30/09/85;
3. TODAS AS ALTERAÇÕES DE CARGO E SALÁRIO ATÉ 30/09/85;
· Xerox simples (sem cortar o papel) da Cédula de identidade, do CPF e do PIS.
· Xerox simples (sem cortar o papel do Diploma de NÍVEL SUPERIOR (frente e verso) concluído até 30/09/85);
· Declaração, em papel timbrado (vide modelo abaixo), do (s) empregador(s) dos contratos acima citados.
· Em caso de não possuir diploma de nível superior até 30/09/85, considerar como prova de tempo de serviço 5 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados até 30/09/85.
| Declaração para Secretária(o) Executiva(o) Por tempo de serviço |
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Declaro, para, fins de obtenção de registro profissional junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que: ______________________, portadora da CTPS n.°: ____, série: ____, foi registrada nesta empresa na função de . ______________, no período de __/__/__ à __/__/___ exercendo as atribuições de Secretária(o) Executiva(o), no período de ___/__/___ à __ /__/__, conforme o artigo 4° da Lei 7.377/85, modificado pela Lei 9.261/96. São Paulo, _______ de _______de ____ (data recente) ____________________________________ Nome legível de quem assina (declarante) e o cargo |
| IMPORTANTE: RECONHECER FIRMA DO DECLARANTE No caso de empresas que fecharam ou faliram, o interessado deve procurar a Junta Comercial – www.jucesp.sp.gov.br e pedir uma certidão de breve relato da empresa para se informar sobre quem ficou com a massa falida ou documentos da empresa, para que essa pessoa, normalmente denominada “Síndico”, faça a declaração. |
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| Modelo de Requerimento para Gerência Regional |
| MODELO DO REQUERIMENTO AO GERENTE REGIONAL DO TRABALHO (SE VOCÊ FOR ENTREGAR SUA DOCUMENTAÇÃO EM UMA GERÊNCIA REGIONAL VOCÊ DEVE FAZER OS DOIS REQUERIMENTOS, PARA A SUPERINTENDENTE E PARA O GERENTE REGIONAL). |
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Ilustríssimo Senhor Gerente Regional do Trabalho de … (Nome), portadora do RG …, vem, respeitosamente, solicitar o encaminhamento do processo do registro profissional como Secretária(o) Executiva(o) ou Técnico em Secretariado) à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo.
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| Modelo de Requerimento para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego |
| ILUSTRÍSSIMA SENHORA SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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(Nome completo) portadora do RG nº…, CPF nº… e PIS no. … (se não tiver PIS, escrever “não possuo”) residente na …, no…. bairro… cidade… estado… cep… fone …, REQUER mui respeito de V.Sa., seu registro como (Técnico em Secretariado OU Secretária(o) Executiva(o), de conformidade com a Lei 7.377, de 30.09.85 e Lei 9.261, de 10/01/96. Termos em que Pede deferimento São Paulo, |
Fonte: Sinsesp

